Caro colega, urge esclarecer que o porte não foi liberado para os advogados privados, mas tão somente para agentes públicos ativos ou inativos que exerçam a advocacia. Basta ler o conteúdo do artigo
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Ótimo texto Dr. Romulo. Toda decisão judicial efetivamente deve ser fundamentada, quem dirá aquela que transforma uma pessoa em Réu no processo criminal.
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